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Poluição por odores: invisível para os legisladores políticos?

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Os parceiros da D-NOSES (MIO-ECSDE são responsáveis ​​pela tarefa difícil, mas imperiosa de defender a introdução de regulamentação sobre odores entre os decisores à escala global. Junto com outros parceiros, MIO-ECSDE está empenhada em projetar e defender uma estratégia de envolvimento a vários níveis que permita implementar o Princípio XNUMX da Declaração do Rio adotado em XNUMX, que começa assim:

As questões ambientais são mais bem tratadas com a participação de todos os cidadãos interessados, ao nível relevante. Em nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso apropriado às informações relativas ao meio ambiente que são mantidas por autoridades públicas, incluindo informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, e a oportunidade de participar nos processos de tomada de decisão.

 

Alaa Abou Daher e Anastasia Roniotes, do MIO-ECSDE, tiveram tempo para explicar não só a missão do seu trabalho, mas também o que significa defender a regulamentação de odores entre os legisladores.

“Tem sido muito fascinante - o que é raro - ser parceiro de um grande projeto quanto é, para o MIO-ECSDE, fazer parte do D-NOSES. Como parceiro-chave, aprendemos muito sobre odores e poluição por odores. Agora, entramos naquela fase do projeto que exige, da nossa parte, o máximo empenho.

Mesmo que os odores sejam a segunda reclamação ambiental mais comum, sendo o ruído o primeiro, existem lacunas sérias na sua regulação e gestão. Verdade seja dita, regular a poluição por odores é complicado. Isto é difícil de quantificar, e ainda mais desafiador, avaliar o impacto dos odores nas pessoas afetadas. O acesso a dados confiáveis ​​sobre odores desconfortáveis é outro desafio, pois geralmente é responsabilidade do emissor (poluidor) apurar os dados. Portanto, talvez não seja de admirar que o assunto não tenha sido tratado de forma sistemática. A regulamentação sobre odores são ainda díspares na Europa, e divergem significativamente no interior dos próprios países e, em muitos lugares, são completamente inexistentes.

Na verdade, a nível da UE, não existe nenhum instrumento legislativo específico que trate das perturbações provocadas pelos odores e não é especificamente tratado, por exemplo, na Diretiva de Qualidade do Ar Ambiente 2008/50 / CE, o instrumento orientador mais apropriado, logo de inegável relevância. O problema é, de certa forma, abordado por meio de uma análise específica, na Diretiva de Aterros Sanitários 1999/31 / EC, na Diretiva de Emissões Industriais (IED) 2010/75 / EC e no Documento de Referência das Melhores Técnicas Disponíveis (BATs) do IED. Faltam diretrizes sobre a recolha coordenada de dados sobre odores.

Ficamos ainda mais surpreendidos quando a nossa pesquisa constatou que a palavra 'odor' não aparece na grande maioria dos documentos de outras prestigiadas instituições tais como o Parlamento da UE, o Conselho da Europa, o Comitê das Regiões, a Convenção de Barcelona, ​​etc.) .

Fundamental, crucial e vital é saber que, enquanto as indústrias emissoras de odores perdem uma oportunidade que é o de se beneficiarem mutuamente, criando uma estrutura clara e adequada às suas atividades, os cidadãos que têm que lidar com o “incómodo” provocado pelos odores no seu quotidiano, seja em casa, seja no trabalho ou em outro lugar, sejam esquecidos. E sem referir que as autoridades locais ou regionais são apanhadas no meio!

De acordo com o Acordo Verde Europeu, muitas políticas e regulamentos da UE, que cremos abordem as emissões de odores, estão em revisão ou em processo de revisão (Diretiva de Emissões Industriais, Diretiva de Tratamento de Águas Residuais Urbanas, etc.). Temos, assim, muito trabalho pela frente nos próximos meses para influenciar esses processos.

Centenas de reguladores e autores de políticas relacionadas com o assunto, receberam recentemente uma e-circular como complemento de enriquecimento para os objetivos e ferramentas do projeto. De agora até o final do projeto, MIO-ECSDE, em conjunto com outros parceiros D-NOSES, irá reunir os resultados dos dez "case study" D-NOSES e oferecer soluções aos decisores para que as lacunas e pontos fracos relacionadas com a gestão de odores na "Ciência cidadã" fiquem resolvidas . Uma revisão dos métodos de medição de odores feitos no D-NOSES produziu já uma taxonomia útil de métodos no intuito de facilitar a identificação de quais os melhores a serem implementados em contextos ou fins específicos e, desta forma, auxiliar os profissionais a fazerem as suas melhores escolhas resultando daí, também, melhores dados.

Uma abordagem da "Ciência Cidadã" pode ajudar a preencher as lacunas regulamentares de odores, introduzir uma forma acessível e confiável de monitorizar odores, fornecendo evidências aos cidadãos, à indústria, aos pesquisadores e aos atores políticos.

Leia mais no primeiro resumo da política D-NOSES desenvolvido pela MIO-ECSDE e pela ECSA. Um segundo estará disponível no início de 2021. ”

Colaboradores: Alaa Abou Daher e Anastasia Roniotes. 

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